Imposto de Renda 2025: o que você precisa saber

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, teve início dia 17 de março e vai até 30 de maio. Embora ainda haja tempo até o término do prazo, começar a se organizar desde já é uma estratégia para evitar contratempos. Realizar a declaração com antecedência e tranquilidade, não apenas diminui a possibilidade de erros, como também pode assegurar uma restituição mais rápida para aqueles que têm direito a receber.

Quem precisa declarar?

O primeiro passo é verificar se há obrigatoriedade na entrega da declaração. Para 2025, devem declarar:

· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824,00 por mês em 2024, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

· Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;

· Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

· Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

· Quem exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;

Se você se enquadra em algum dos critérios acima, já pode começar a reunir a documentação necessária.

Para uma lista completa das obrigatoriedades, consulte a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025.

Quais documentos são necessários?

A organização dos documentos é essencial para evitar erros e atrasos na entrega da declaração. Separamos uma lista básica do que você deve separar:

1. Informes de rendimentos

· Informes de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras referente ao ano de 2024 (salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);

· Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) e/ou de entidades de previdência privada, como o ISBRE;

· Extratos de bancos e corretoras indicando rendimentos financeiros;

· Comprovantes de aluguéis recebidos, se for o caso;

· Informes de rendimentos de dependentes, se houver;

· Rendimentos auferidos no exterior, se for o caso.

2. Comprovantes de despesas dedutíveis

Algumas despesas podem ser abatidas para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. É importante guardar os seguintes documentos:

· Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde), contendo informação do CPF e/ou CNPJ;

· Recibos de despesas com educação (escola, faculdade, cursos técnicos e pós-graduação);

· Pagamentos de previdência privada;

· Comprovantes de dependentes, se houver.

3. Documentos sobre bens e investimentos

· Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis e veículos, contendo valores, descrição do bem, CPF e/ou CNPJ e nome dos envolvidos e, no caso de imóveis, endereço, características, número de inscrição do IPTU, número

do registro em cartório, bem como, no caso de veículos, o número da placa e Renavam;

· Extratos de aplicações financeiras e investimentos na Bolsa de Valores;

· Documentos de consórcios, financiamentos e empréstimos (empréstimos bancários geralmente são informados nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelos Bancos).

Onde elaborar?

Para elaborar sua declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025, você tem as seguintes opções:

a) Para baixar o programa: Utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), para computador, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Acessar o endereço https://www.gov.br/receitafederal para baixar o programa; e, iniciar o preenchimento.

b) Para declarar on line: Acessar o “MEU IMPOSTO DE RENDA” no portal gov.br, usando sua Identidade Digital Ouro ou Prata ou utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível para download no Google Play (Android) e na App Store (iOS), com acesso a partir de abril. No entanto, é importante observar que este meio pode não estar disponível para todos os contribuintes. Para mais informações, consulte o artigo 5º da Instrução Normativa RFB Nº 2255/2025.

Vantagens de se antecipar

Quem entrega a declaração logo nos primeiros dias do prazo tem algumas vantagens, como:

· Mais tempo para revisar e corrigir possíveis erros;

· Possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes;

· Planejamento financeiro para quem tem imposto a pagar, evitando juros e multas.

· Preenchimento mais tranquilo da declaração, sem a pressão da última hora.

· Antes do prazo final, é possível escolher e alterar o modelo de declaração entre a declaração completa e a simplificada. Portanto, iniciar cedo dá mais tempo para avaliar e, se necessário, optar por outro modelo, além de permitir retificações.

· Com tempo de sobra, você pode explorar e esclarecer dúvidas utilizando o sistema de ajuda (F1) do Programa Gerador da Declaração.

Além disso, é essencial manter todos os documentos por pelo menos cinco anos, uma vez que a Receita Federal pode solicitá-los para eventuais verificações.

Começar a se preparar agora pode tornar o processo mais tranquilo e eficiente. Não deixe para a última hora!

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1 de abril de 2025

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